IVA Dual: CBS e IBS
A CBS, de competência federal, substituirá PIS e Cofins. O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá ICMS e ISS. Ambos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado.
A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa a maior transformação no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. A JPGomes Advocacia oferece orientação jurídica para empresas que precisam compreender os impactos do novo modelo, organizar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança durante o período de transição.
A Reforma Tributária reorganiza a tributação sobre o consumo no Brasil. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu as diretrizes do novo sistema, e a Lei Complementar nº 214/2025 passou a regulamentar a aplicação prática do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, além de instituir o Comitê Gestor do IBS.
Na prática, cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — serão gradualmente substituídos pelo novo modelo de IVA Dual, com regras de transição que vão de 2026 a 2033. Esse processo afeta diretamente contratos, formação de preços, créditos tributários, emissão de notas fiscais, sistemas internos e a própria governança tributária das empresas.
Diante desse cenário, decisões empresariais passam a exigir análise jurídica cuidadosa. A JPGomes Advocacia atua orientando empresas sobre os impactos do novo modelo no contexto da sua atividade, sempre com base na legislação vigente e na realidade concreta de cada caso. Para uma visão mais ampla da área, conheça também a página de Direito Tributário.
Os pontos abaixo reúnem alterações estruturais relevantes para a maioria das empresas brasileiras, com base na EC 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
A CBS, de competência federal, substituirá PIS e Cofins. O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá ICMS e ISS. Ambos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado.
Novo tributo federal incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com função extrafiscal e regras próprias de aplicação.
O novo modelo amplia o aproveitamento de créditos tributários, reduzindo o efeito cascata e tornando a apuração mais transparente em relação ao sistema atual.
A arrecadação passa a considerar o local do consumo, e não o da origem. Essa mudança altera dinâmicas regionais e exige revisão de planejamento por parte das empresas.
A NF-e passa a exigir destaque de IBS e CBS, com classificação adequada de produtos e serviços. Sistemas desatualizados podem ter documentos fiscais rejeitados.
A legislação prevê tratamentos específicos para setores como saúde, educação, transporte coletivo, insumos agropecuários, medicamentos e itens da cesta básica nacional.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma transição gradual entre o sistema atual e o novo modelo. Conhecer o cronograma é essencial para o planejamento jurídico e operacional das empresas.
Cobrança em alíquotas-teste (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%), com obrigatoriedade de destaque na nota fiscal e adaptação de sistemas.
Início da cobrança da CBS em alíquota plena, com extinção de PIS e Cofins. Imposto Seletivo passa a ser aplicado.
Implementação progressiva do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS conforme percentuais previstos na legislação.
Extinção definitiva dos tributos antigos sobre o consumo e plena vigência do novo modelo em todo o território nacional.
O Simples Nacional foi mantido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, mas passa a conviver com o novo sistema. Entender como funciona essa convivência é fundamental para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs.
O Simples Nacional continua existindo, com recolhimento unificado pelo DAS, preservando o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Constituição para microempresas e empresas de pequeno porte.
A legislação prevê a possibilidade de a empresa optante do Simples recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, com possibilidade de transferência de créditos a clientes — opção relevante em operações B2B.
A escolha entre permanecer no Simples tradicional ou aderir ao modelo híbrido pode ser feita periodicamente, conforme regras da legislação e da regulamentação aplicável, exigindo análise estratégica recorrente.
Mesmo empresas do Simples passarão a ter campos específicos de IBS e CBS na NF-e em determinadas operações, com necessidade de adequação de sistemas e classificações fiscais.
Empresas do Simples que vendem para outras empresas precisarão avaliar como o aproveitamento de créditos pelo cliente influencia a competitividade do preço e a manutenção das relações comerciais.
A escolha entre regimes envolve análise tributária, contratual e estratégica. Decisões precipitadas podem gerar perda de competitividade ou aumento de carga tributária ao longo da transição.
A atuação do escritório se concentra em orientação jurídica clara, análise concreta da realidade da empresa e suporte para decisões durante o período de transição.
Avaliação dos impactos do novo modelo conforme a atividade, o regime tributário e a estrutura da empresa.
Comunicação objetiva sobre obrigações, prazos, opções legais e pontos de atenção previstos na legislação.
Suporte na revisão de contratos, cláusulas tributárias e relações comerciais impactadas pela transição.
Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Paulo, conforme a necessidade de cada empresa.
O cenário regulatório segue em construção, com novas normas, decisões e regulamentações sendo publicadas. O blog do escritório reúne análises e atualizações para acompanhar a evolução do tema.
Acesse o blog da JPGomes Advocacia para acompanhar artigos, comentários sobre legislação e análises sobre os impactos da Reforma Tributária para empresas de diferentes portes e segmentos.
A seguir, dúvidas comuns sobre o novo sistema tributário e a forma de atuação da JPGomes Advocacia.
Se a sua empresa precisa avaliar os efeitos do novo sistema tributário em contratos, operações, regime tributário ou estrutura societária, a JPGomes Advocacia pode analisar a demanda e oferecer orientação jurídica adequada, com atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Paulo.